- 1 -Qualquer pessoa singular, que sob a autoridade do Município de Arronches tem acesso a dados pessoais efetua o seu tratamento com obrigação de confidencialidade e de acordo com as instruções recebidas respeitando este RMPD e a legislação em vigor.
- 2 -Nos contratos já celebrados com trabalhadores devem ser realizadas as adendas e nos contratos a celebrar com os trabalhadores devem ser inseridas cláusulas para vincular os trabalhadores e dar cumprimento a esta obrigação e à legislação em vigor.
- 3 -Os serviços e respetivos dirigentes devem solicitar e obter aconselhamento do Encarregado de Proteção de Dados relativamente às condições e ao teor das adendas e contratos a celebrar com os trabalhadores, considerando a natureza do tratamento em causa.
Artigo 26.º — Tratamento de dados pessoais sob autoridade do Município de Arronches
Vigente desde: 03/06/2024