- 1 -O Município de Arronches, enquanto responsável pelo tratamento, só recorre a subcontratantes que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas de forma que o tratamento satisfaça os requisitos do RGPD e assegure a defesa dos direitos do titular dos dados.
- 2 -Recorrendo a subcontratantes que apresentem garantias suficientes de execução de medidas técnicas e organizativas adequadas a respeitar o previsto neste RMPD e na legislação em vigor e a assegurem a defesa dos direitos dos titulares dos dados.
- 3 -Nos cadernos de encargos, contratos ou por adendas aos contratos, que vinculem os subcontratantes deve ficar estabelecido por escrito todas as condições exigidas pelo RGPD em relação ao tratamento de dados pessoais através de subcontratantes.
- 4 -Os serviços e respetivos dirigentes devem solicitar e obter aconselhamento do Encarregado de Proteção de Dados relativamente às condições e ao teor dos cadernos de encargos, contratos ou adendas a celebrar com os subcontratantes, considerando a natureza do tratamento em causa.
Artigo 27.º — Tratamento de dados pessoais através de subcontratantes
Vigente desde: 03/06/2024