1 - Nos termos do artigo 35.º do RGPD, quando um certo tipo de tratamento, tendo em conta a sua natureza, âmbito, contexto e finalidades, for suscetível de implicar um elevado risco para os direitos e liberdades das pessoas singulares, o Município de Arronches, enquanto responsável pelo tratamento, efetua as necessárias avaliações de impacto sobre a proteção de dados pessoais (AIPD), nos termos e condições legalmente previstos.
2 - A avaliação de impacto deve ser realizada nos termos previstos na legislação em vigor e sob controlo do Encarregado de Proteção de Dados.
4 - Existem duas operações de tratamento de dados pessoais realizadas pelo Município de Arronches que se enquadram nas condições previstas no RGPD e no Regulamento n.º 1/2018, de 16 de outubro, relativo à lista de tratamento de dados pessoais sujeitos a Avaliação de Impacto sobre a Proteção de Dados, da CNPD:
a) Confirmação de dados pessoais sensíveis efetuada pela Subunidade Orgânica Flexível de Desporto, Educação e Ação Social: por ser suscetível de se enquadrar como uma operação de “tratamento que relacione dados pessoais”, tipificado no n.º 1 do artigo 9.º do RGPD, nos termos previstos no n.º 3 do Regulamento n.º 1/2018 da CNPD; uma vez que a confirmação junto de outras entidades de dados pessoais de categorias especiais, obtidos para efeitos de elegibilidade de apoios sociais, poderá configurar um tratamento que relacione dados pessoais sensíveis; a respetiva AIPD encontra-se descrita no anexo III do presente Regulamento.
b) Tratamento de dados biométricos: por se enquadrar como uma operação de “Tratamento de dados biométricos para identificação inequívoca dos seus titulares, com exceção de tratamentos previstos e regulados por lei que tenha sido precedida de uma avaliação de impacto sobre a proteção de dados”, nos termos previstos no Regulamento n.º 1/2018 da CNPD e no considerando 91 do RGPD; a respetiva AIPD encontra-se descrita no anexo IV do presente Regulamento.
5 - Os serviços e respetivos dirigentes devem solicitar e obter aconselhamento do Encarregado de Proteção de Dados relativamente a avaliações de impacto sobre a proteção de dados.