1 - Nos termos do artigo 36.º do RGPD, o Município de Arronches, enquanto responsável pelo tratamento, consulta a CNPD antes de proceder ao tratamento quando a avaliação de impacto sobre a proteção de dados indicar que do tratamento resultaria num elevado risco na ausência das medidas tomadas pelo responsável pelo tratamento para atenuar esse risco.
5 - Os serviços e respetivos dirigentes devem solicitar e obter aconselhamento do Encarregado de Proteção de Dados relativamente à consulta prévia.