- 1 -Nos termos do artigo 8.º da LERGPD, o Município de Arronches, enquanto responsável pelo tratamento, coopera e colabora com a CNPD a pedido desta, na prossecução das suas atribuições e competências.
- 2 -Essa cooperação deve ser estabelecida através do Encarregado de Proteção de Dados, considerando as suas funções legais de cooperação e ponto de contacto com a CNPD.
Artigo 31.º — Cooperação com a autoridade de controlo
Vigente desde: 03/06/2024