- 1 -Nos termos do artigo 86.º do RGPD, do artigo 26.º da LERGPD, e da Lei n.º 26/2016, de 22 de agosto (Lei de Acesso aos Documentos Administrativos - LADA), os dados pessoais que constem de documentos oficiais na posse do Município de Arronches, para a prossecução de atribuições de interesse público, podem ser divulgados nos termos da legislação de acesso a documentos administrativos, a fim de conciliar o acesso do público a documentos oficiais com o direito à proteção dos dados pessoais.
- 2 -A LADA define "documento nominativo" como o documento administrativo que contenha dados pessoais, definidos nos termos do regime legal de proteção de dados pessoais.
- 3 -A mesma LADA estabelece restrições no acesso aos referidos documentos nominativos pelo que os pedidos de acesso a documentos administrativos que sejam também documentos nominativos, devem ser analisados de forma casuística, considerando as referidas restrições e, em caso de dúvida, deverá ser solicitado parecer ao Encarregado de Proteção de Dados e, se dúvidas subsistirem, à Comissão de Acesso aos Documentos Administrativos e à CNPD.
Artigo 32.º — Dados pessoais e o direito de acesso aos documentos administrativos
Vigente desde: 03/06/2024