- 1 -No âmbito da contratação pública, e caso seja necessária a publicação de dados pessoais, não devem ser publicados outros dados pessoais para além do dado pessoal "nome", sempre que este seja suficiente para garantir a identificação do contraente público e do cocontratante.
- 2 -Os serviços e respetivos dirigentes devem solicitar e obter o aconselhamento do Encarregado de Proteção de Dados.
Artigo 37.º — Publicação de dados no âmbito da contratação pública
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