- 1 -Os espaços de uso especial correspondem a áreas com equipamentos coletivos existentes, para os quais se permite a construção, a reconstrução e a ampliação de acordo com regras específicas para cada tipo de equipamento em causa, como escolas, equipamentos desportivos, de apoio social, de recreio e lazer.
- 2 -São usos complementares do uso dominante o comércio e serviços bem como equipamentos de apoio aos usos dominantes.
Artigo 73.º — Identificação, caracterização e usos
Vigente desde: 02/10/2017