Compete à Unidade de Saúde e Segurança no Trabalho:
- a)Desenvolver as condições técnicas que assegurem a aplicação das medidas de prevenção definidas no Regime Jurídico da Promoção da Segurança e Saúde no Trabalho ou outro diploma que o venha a substituir;
- b)Tomar as medidas necessárias para prevenir os riscos profissionais, nomeadamente, efetuar a avaliação dos riscos (físicos e psicossociais),elaborar os respetivos relatórios e planos de prevenção de riscos; colaborar na conceção de locais, métodos e organização do trabalho, bem como na escolha e na manutenção de equipamentos de trabalho; supervisionar o aprovisionamento, a validade e a conservação dos equipamentos de proteção individual, bem como a instalação e a manutenção da sinalização de segurança;
- c)Promover a saúde, física e mental, e a segurança dos trabalhadores, nomeadamente, realizar exames de vigilância da saúde, elaborando os relatórios e as fichas, mantendo atualizados os registos clínicos e outros elementos informativos relativos ao trabalhador; desenvolver atividades de promoção da saúde; coordenar as medidas a adotar em caso de perigo grave e iminente, entre outras medidas preconizadas na legislação;
- d)Manter atualizados, para efeitos de consulta, os elementos resultantes das avaliações de riscos, lista de acidentes de trabalho e respetivos relatórios, lista de baixas e ausências ao trabalho, lista de recomendações emitidas pela Unidade no âmbito da saúde e segurança no trabalho:
- e)Estabelecer parcerias para obtenção de benefícios para os trabalhadores;
- f)Assegurar a proposta de planos de intervenção no âmbito dos serviços de medicina e psicologia no trabalho;
- g)Implementar o código de boa conduta para a prevenção e combate ao assédio no trabalho;
- h)Implementar a regulamentação interna ao nível do consumo de álcool e outras substâncias psicoativas;
- i)Gerir o contrato de fornecimento de equipamentos de proteção individual e do contrato de prestação de serviços de aluguer e manutenção de fardamento;
- j)Realizar estudos técnicos para a melhoria do bem-estar físico e mental dos trabalhadores;
- k)Assegurar a avaliação da satisfação dos trabalhadores e elaborar o respetivo relatório.