Compete à Unidade de Sistemas de Informação e Inovação:
- a)Garantir a implementação, funcionamento e manutenção de aplicações e sistemas de informação, estabelecendo uma arquitetura de informação integrada e coerente, e assegurando a sua interligação com outras estruturas e utilizadores do Município;
- b)Propor, organizar e gerir a interoperabilidade dos sistemas de informação com vista à racionalização, simplificação e modernização dos processos administrativos;
- c)Criar e gerir utilizadores, bem como atribuir as permissões e acessos necessários aos sistemas de informação, de acordo com as solicitações dos respetivos dirigentes;
- d)Assegurar a funcionalidade, eficácia e segurança dos sistemas de informação e das infraestruturas das redes de comunicações de voz e dados e de Internet;
- e)Prestar suporte técnico aos utilizadores das aplicações, infraestruturas informáticas e meios de comunicação;
- f)Desenvolver e implementar sistemas de informação em diferentes modalidades, utilizando metodologias, ferramentas e produtos adequados aos diversos serviços municipais, em colaboração com estes;
- g)Gerir os recursos informáticos e de comunicações fixas e móveis necessários à operação dos sistemas implementados, garantindo a manutenção e acesso às bases de dados e outras informações em suporte informático;
- h)Propor a aquisição e garantir a instalação, configuração, operação, segurança e manutenção de sistemas, equipamentos informáticos, redes, comunicações, telecomunicações, equipamentos multifuncionais e outros que se identifiquem necessários;
- i)Prestar apoio técnico na elaboração de procedimentos de aquisição de bens e serviços nas áreas da informática e comunicações;
- j)Gerir os contratos de manutenção dos equipamentos informáticos, multifuncionais e de comunicações, assim como dos sistemas operativos e aplicações comuns;
- k)Analisar e propor normas e procedimentos de segurança, ativa e passiva, das instalações e equipamentos, bem como da segurança informática, e promover o seu cumprimento numa perspetiva integrada;
- l)Participar em estudos e ações desenvolvidas pelos serviços municipais, garantindo a componente técnica especializada nas infraestruturas informáticas e sistemas de comunicações;
- m)Assegurar a conformidade legal dos parques tecnológicos instalados em termos de sistemas e tecnologias de informação, incluindo licenciamento e aquisição de direitos de utilização de software;
- n)Implementar e controlar procedimentos regulares de salvaguarda da informação, diligenciando a sua recuperação em caso de destruição da informação original, mau funcionamento ou avaria do sistema;
- o)Colaborar com a unidade orgânica responsável pelos recursos humanos na identificação de ações de formação que melhorem o desempenho na utilização das tecnologias;
- p)Dinamizar a adoção de tecnologias e processos inovadores e das melhores práticas no âmbito da gestão inteligente do território;
- q)Pesquisar e implementar novas tecnologias e práticas inovadoras que possam melhorar a eficiência, a produtividade e a competitividade do Município;
- r)Assegurar a gestão técnica de plataformas integradas com informação georreferenciada em colaboração com os vários serviços municipais internos e externos;
- s)Gerir protocolos de cruzamento de informação, nos domínios da extração de dados, para a construção e disponibilização de indicadores de gestão e de suporte à decisão.