São competências do Departamento de Gestão do Território:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades e subunidades orgânicas e áreas do departamento;
- b)Colaborar na definição da estratégia de desenvolvimento municipal, dos programas, planos e projetos, promovendo a execução dos programas operacionais, definindo instrumentos de modernização económica e territorial;
- c)Dirigir o planeamento integrado das orientações estratégicas do Município e o desenvolvimento de projetos estruturantes;
- d)Promover a análise de fontes e instrumentos de financiamento e dirigir os processos de candidatura nas áreas de intervenção do departamento, em articulação com o Gabinete de Captação e Gestão de Financiamentos se aplicável, com vista a maximizar os recursos financeiros à disposição do Município e ampliar a sua capacidade de execução;
- e)Garantir a informação sobre as iniciativas, estudos e planos internacionais, da União Europeia, da administração central e regional e dos municípios da Comunidade Intermunicipal do Oeste;
- f)Assegurar o planeamento, programação e monitorização através de planos, programas, projetos e investigação nos domínios da economia, do ordenamento do território, do ambiente e do urbanismo;
- g)Dirigir a conceção, desenvolvimento e difusão de diagnósticos, instrumentos de planeamento e sistemas de monitorização adequados à tomada de decisão política e técnica e que contribuam para a promoção do desenvolvimento sustentável e da qualidade de vida dos cidadãos;
- h)Dirigir e promover o desenvolvimento e integração dos sistemas de informação existentes e previstos, de modo a garantir a interoperabilidade, consistência e utilização da informação produzida ou utilizada pelos serviços municipais;
- i)Coordenar a execução de programas, planos e projetos multidisciplinares em articulação com outras unidades orgânicas;
- j)Promover iniciativas nos domínios da gestão e aproveitamento dos recursos do concelho e da estratégia de desenvolvimento, designadamente no apoio às atividades económicas (incluindo o turismo) e às empresas;
- k)Participar na gestão do litoral em articulação com outras unidades orgânicas e entidades externas tutelares da orla costeira e das praias garantindo a programação, organização e direção de forma integrada e coerente das atividades e iniciativas nas áreas do ambiente e do litoral;
- l)Promover a eficácia da ação, o uso eficiente de recursos naturais, a melhoria quantitativa e qualitativa do serviço prestado, a aproximação dos serviços aos cidadãos e a participação ativa dos mesmos;
- m)Coordenar e promover os meios e as medidas de gestão da qualidade do ambiente, designadamente nas áreas da higiene e saúde pública e da promoção e sensibilização ambiental;
- n)Contribuir, no âmbito das suas funções, para a avaliação e monitorização da qualidade dos recursos hídricos naturais, dos solos e do ar de acordo com objetivos e metas das políticas ambientais e em articulação com as demais unidades orgânicas com competências nas áreas;
- o)Promover a identificação, proteção e valorização do património natural, paisagístico, histórico e cultural do concelho;
- p)Promover a coordenação e gestão dos procedimentos administrativos relativos às operações urbanísticas consideradas no regime jurídico da urbanização e da edificação, promovendo a simplificação dos procedimentos de licenciamento.