Compete à Área de Processos de Atividades Económicas:
- a)Gerir e apreciar os pedidos ou comunicações relativas à instalação e modificação de estabelecimentos ou atividades no âmbito de regimes jurídicos específicos;
- b)Gerir e apreciar pedidos ou comunicações de publicidade e de ocupação do espaço público;
- c)Gerir o procedimento administrativo de atualização dos processos referentes a alvarás sanitários;
- d)Efetuar o controlo dos prazos dos processos;
- e)Liquidar as taxas e demais receitas do município de processos da competência da área e emitir os respetivos títulos;
- f)Realizar vistorias no âmbito da gestão urbanística e participar na respetiva comissão;
- g)Assegurar o cumprimento das leis, regulamentos, posturas, contratos e atos municipais;
- h)Assegurar o aconselhamento técnico sobre os procedimentos e requisitos legais das matérias da competência da área.