São competências do Departamento de Educação e Atividade Física:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das unidades e subunidades orgânicas e das áreas do Departamento;
- b)Assegurar a realização das estratégias e políticas municipais nas áreas da educação e da atividade física;
- c)Colaborar para uma intervenção municipal integrada, pluridisciplinar e coerente nestas áreas, em articulação com as outras unidades orgânicas municipais e com a empresa municipal;
- d)Desenvolver parcerias com entidades públicas, privadas e organizações da sociedade civil que contribuam para melhorar a intervenção municipal nas áreas da educação e da atividade física;
- e)Promover a evolução qualitativa e quantitativa do sistema educativo e desportivo no Município, em conformidade com as necessidades do desenvolvimento local, regional e nacional;
- f)Colaborar e dar apoio próximo às organizações e às estruturas da comunidade municipal ligadas aos processos educativo e desportivo, com vista à concretização de projetos e programas adequados de âmbito local e à melhor utilização e racionalização das infraestruturas e equipamentos locais;
- g)Coordenar, em colaboração com as outras unidades orgânicas municipais e entidades públicas e privadas, a elaboração dos documentos de planeamento estratégico das suas áreas de intervenção;
- h)Assegurar a representação interna e externa em grupos interinstitucionais e interserviços, nas suas áreas de competência;
- i)Definir os princípios orientadores para o estabelecimento de parcerias educativas e desportivas;
- j)Coordenar a participação do Município em redes nacionais e internacionais dos setores da educação e da atividade física;
- k)Incentivar e apoiar a realização de estudos sobre a educação e a atividade física, em colaboração com organizações de âmbito local, nacional ou internacional;
- l)Colaborar com os serviços municipais competentes tendo em vista os adequados níveis de funcionalidade dos bens imóveis e materiais que constituem os equipamentos educativos e desportivos municipais, na perspetiva da sua valorização e da salvaguarda da segurança e da experiência do utilizador;
- m)Garantir o funcionamento e dinamização do Conselho Municipal de Educação;
- n)Promover medidas de desmaterialização e desburocratização de processos visando a eficiência administrativa em articulação com outras unidades orgânicas;
- o)Incentivar a interação e partilha de boas práticas locais, regionais, nacionais e internacionais junto da comunidade educativa e desportiva.