Compete à Secção de Apoio à Educação e Atividade Física:
- a)Coordenar e apoiar, técnica e administrativamente, todas as áreas de intervenção das unidades orgânicas, assim como das unidades e áreas nelas integradas;
- b)Assegurar o expediente, a organização, movimentação e arquivo dos processos das unidades orgânicas, assim como das unidades e áreas nelas integradas;
- c)Orientar, supervisionar e assegurar a execução de tarefas administrativas inerentes à gestão do pessoal afeto a esta área;
- d)Coordenar a difusão de ordens e instruções de trabalho;
- e)Acompanhar os procedimentos administrativos e financeiros, assegurando o controlo da execução do orçamento da despesa e da receita das unidades orgânicas, assim como das unidades e áreas nelas integradas, e propor as alterações necessárias ao desenvolvimento das atividades;
- f)Articular, dentro das competências legais do Município, com os diferentes intervenientes internos e externos, nomeadamente agrupamentos de escolas, os procedimentos administrativos necessários à melhor consecução do serviço prestado à comunidade educativa.