São competências da Divisão de Educação:
- a)Dirigir, coordenar e orientar a atividade das subunidades orgânicas da divisão;
- b)Promover a realização da Carta Educativa e demais documentos estratégicos e monitorizar o cumprimento dos objetivos definidos nos mesmos;
- c)Assegurar a execução, de forma articulada com o Ministério da Educação, das medidas de política educativa;
- d)Promover, implementar e apoiar a inovação e a criatividade em projetos orientados para a melhoria contínua do desempenho educativo das populações, elevando a sua qualificação e proficiência no domínio da cidadania;
- e)Propor a celebração de acordos e protocolos com instituições educativas, públicas e particulares, coletividades e outras entidades considerados de interesse para a melhoria do sistema educativo;
- f)Assegurar, direta ou indiretamente, a gestão do pessoal não docente, mapas de pessoal e mapas de formação profissional;
- g)Acompanhar e apoiar a organização e funcionamento pedagógico dos agrupamentos e escolas não agrupadas, potenciando o desenvolvimento do sucesso educativo e a consolidação da sua autonomia;
- h)Promover e apoiar projetos de intervenção educativa das áreas da educação formal e não formal;
- i)Elaborar pareceres sobre a implementação de projetos, experiências e inovações pedagógicas;
- j)Participar na promoção de atividades socioeducativas em articulação com outros serviços municipais ao nível da atividade física, da juventude, da cultura, do ambiente e da ação social, facilitando a realização de programas conjuntos;
- k)Dinamizar e acompanhar a implementação dos diversos projetos educativos e socioeducativos, incentivando a territorialização das práticas educativas e o enquadramento nas políticas de intervenção local;
- l)Assegurar a participação do Município em redes nacionais e internacionais da área da Divisão;
- m)Promover a existência de incentivos ao prosseguimento de estudos e do percurso educativo, designadamente por via da atribuição de bolsas de estudo no ensino superior;
- n)Participar no planeamento plurianual e definição da rede de oferta educativa e na definição anual de rede escolar em colaboração com os departamentos governamentais competentes, comunidade intermunicipal e agrupamentos de escolas;
- o)Organizar e colaborar na realização dos trabalhos do Conselho Municipal de Educação;
- p)Garantir a elaboração e aplicação do Plano de Transporte Escolar;
- q)Acompanhar as ações de investimento municipal, designadamente a construção, requalificação, modernização dos edifícios, assim como o apetrechamento, conservação e manutenção de equipamentos.