Compete à Unidade de Alimentação e Saúde Escolar:
- a)Colaborar e participar no desenvolvimento de ações no âmbito da sustentabilidade alimentar;
- b)Participar em projetos de promoção e consumo de produtos biológicos nos estabelecimentos de educação e ensino;
- c)Elaborar ementas nutricionalmente equilibradas e diversificadas para a população escolar;
- d)Gerir os serviços de confeção de refeições escolares de gestão direta e supervisionar o serviço de refeições escolares de gestão indireta da responsabilidade do Município;
- e)Assegurar a aquisição de bens alimentares e produtos de higiene e limpeza das cozinhas municipais de gestão direta;
- f)Promover o equilíbrio financeiro e qualitativo do fornecimento de refeições escolares e determinar o custo unitário de cada refeição;
- g)Apoiar eventos organizados no âmbito da ação ou apoio do Município;
- h)Promover e colaborar em programas e projetos na área da educação alimentar e saúde escolar, promovidos pelo Município ou por entidades parceiras.