Constituem designadamente competências do júri:
- a)Fixar as ponderações a atribuir aos critérios de avaliação de candidaturas;
- b)Deliberar sobre a admissão e exclusão de candidaturas;
- c)Proceder à avaliação das candidaturas, de acordo com os critérios constantes no presente regulamento;
- d)Solicitar parecer às entidades em casos relevantes, que contribuam para a avaliação e seriação das candidaturas, quando estas suscitem dúvidas ou necessidade de parecer(es) técnico(s) específico(s);
- e)Solicitar aos candidatos esclarecimentos sobre qualquer aspeto da candidatura;
- f)Deliberar fundamentadamente sobre a atribuição, ou não, do prémio e menções honrosas;
- g)Elaborar atas circunstanciadas das reuniões.