- 1 -Na sequência da deliberação do júri, os candidatos são notificados da admissão ou exclusão da sua candidatura.
- 2 -Serão admitidas as candidaturas que cumpram todos os objetivos do prémio fixados no artigo 2.º e os requisitos anunciados nos artigos 7.º e 8.º
- 3 -São excluídas as candidaturas que:
- a)Sejam apresentadas fora do prazo previsto e divulgado anualmente nos termos da alínea a) do artigo 6.º;
- b)Não cumpram os requisitos enunciados nos artigos 7.º e 8.º
- 4 -Os projetos excluídos, designadamente maquetes, protótipos ou outros suportes da candidatura, são devolvidos aos seus autores, podendo ser levantados presencialmente no INR, I. P., no prazo de 60 dias a contar da data da divulgação dos resultados, ou remetidos por correio para a morada indicada no formulário de candidatura, desde que os concorrentes assegurem os encargos com a sua devolução.
Artigo 11.º — Admissão e exclusão de candidaturas
Vigente desde: 18/07/2019