- 1 -São excluídas as candidaturas que:
- a)Sejam apresentadas fora do prazo fixado nos termos da alínea a) do artigo 6.º;
- b)Não cumpram os requisitos enunciados no artigo 7.º e no n.º 1 e n.º 3 do artigo 8.º deste regulamento.
- 2 -Na sequência da deliberação do Júri, os candidatos são notificados, via postal ou e-mail, da admissão ou da exclusão da sua candidatura.
- 3 -Os trabalhos excluídos são devolvidos aos seus autores, se solicitado, podendo ser levantados presencialmente no INR, I. P., no prazo de 60 dias, ou remetidos por correio para a morada indicada no formulário de candidatura.
- 4 -Os trabalhos admitidos, caso sejam premiados, passam a integrar o acervo documental e o repositório digital do INR, I. P., mediante declaração de autorização escrita dos candidatos.
- 5 -Os trabalhos admitidos, caso sejam premiados, podem ser reproduzidos, distribuídos e comunicados publicamente pelo INR, I. P., no âmbito das suas atribuições, mediante autorização escrita dos concorrentes, ressalvada a identificação da respetiva autoria.
- 6 -Os concorrentes declaram no anexo ao formulário de candidatura se autorizam ou não o previsto nos n.os 4 e 5, nos termos e condições indicadas.
Artigo 10.º — Exclusão e admissão de candidaturas
Vigente desde: 18/07/2019