Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Transmissão em direto - a captação e difusão de áudio e vídeo das reuniões públicas dos órgãos do Município da Chamusca, realizada em tempo real através de meios técnicos e eletrónicos, podendo a respetiva transmissão ocorrer pela Internet ou por outros canais de comunicação que assegurem a sua publicidade e acessibilidade ao público;
- b)Captação de áudio e vídeo - procedimento técnico de natureza audiovisual que permite a recolha, registo e posterior reprodução de imagens e sons através de equipamentos e sistemas eletrónicos adequados;
- c)Disponibilização diferida - a possibilidade de visualização posterior das reuniões públicas dos órgãos do Município, previamente transmitidas em direto, através do(s) respetivo(s) sítio(s) eletrónico(s) institucional(is);
- d)Consentimento expresso e informado - manifestação de vontade livre, específica, informada e inequívoca do titular dos dados, expressa mediante um ato positivo claro, através da qual autoriza o tratamento dos seus dados pessoais, podendo tal manifestação revestir a forma de declaração escrita;
- e)Reuniões públicas - todas as reuniões realizadas pelo órgão deliberativo e as reuniões realizadas pelo órgão executivo, salvo, no que respeita a este último, decisão em contrário.