- 1 -O tratamento de dados pessoais no âmbito da captação, transmissão e disponibilização das reuniões dos órgãos do Município rege-se pelo princípio da legitimidade e da participação individual, nos termos do qual, em regra, tal tratamento depende do consentimento do titular dos dados, sem prejuízo do cumprimento do disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados e demais legislação aplicável em matéria de proteção de dados pessoais.
- 2 -O consentimento deve ser prestado pelas pessoas abrangidas pela captação de imagem e som e pela respetiva transmissão da reunião, designadamente pelos eleitos locais que nela participem no exercício das suas funções, pelos cidadãos que intervenham no exercício do direito de participação pública, bem como pelos trabalhadores que assegurem o apoio técnico ou administrativo durante a realização da reunião.
- 3 -Sempre que, nas reuniões dos órgãos do Município, esteja prevista a intervenção de munícipes, estes devem ser informados, no momento da respetiva inscrição, da necessidade de se pronunciarem quanto à prestação do consentimento para a captação e transmissão de imagem e som, bem como dos direitos que lhes assistem enquanto titulares de dados pessoais, nos termos do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
- 4 -O consentimento prévio e expresso é prestado por escrito, de acordo com o modelo constante do anexo ao presente regulamento, que dele faz parte integrante.
- 5 -A recusa de prestação de consentimento não constitui fundamento para limitar ou restringir o exercício do direito de participação do munícipe na reunião, designadamente quando este pretenda nela intervir.
- 6 -Os munícipes que manifestem intenção de intervir nas reuniões são ainda informados, no momento da inscrição, de que as imagens e/ou o som captados e posteriormente disponibilizados online podem ser suscetíveis de reutilização ou difusão por terceiros
- 7 -Sempre que um munícipe pretenda intervir na reunião, no período destinado à intervenção do público, e não tenha previamente prestado o respetivo consentimento para a captação e transmissão de imagem e som, deverá a transmissão da reunião ser temporariamente suspensa durante o período da sua intervenção.
- 8 -Deve ser assegurada a existência de um espaço na sala onde decorra a reunião que permita aos munícipes que pretendam assistir à mesma, e que não tenham previamente prestado consentimento para a captação e transmissão de imagem e som, permanecer fora do enquadramento da filmagem e da respetiva transmissão.
Artigo 4.º — Direitos dos intervenientes
Vigente desde: 19/05/2026