- 1 -O Cartão Jovem Municipal da Batalha concederá pontos, que poderão ser convertidos em vales de desconto, para entradas em equipamentos e espectáculos promovidos ou com o apoio da Câmara Municipal da Batalha e ou Juntas de Freguesia, da seguinte forma:
- a)Por cada 0,50 (euro) gastos nas estruturas referidas no n.º 2 do artigo 4, será concedido 1 ponto;
- b)Por cada hora, em tarefas de voluntariado, ao serviço da Câmara Municipal e ou Juntas de Freguesia do concelho da Batalha serão creditados 10 pontos;
- c)Cada ponto equivalerá a 10 cêntimos (0,10 (euro)).
Artigo 5.º
Vigente desde: 02/07/2009