- 1 -Nos casos previstos no n.º 3 do artigo 3, aplicar-se-á aos jovens que tiverem um rendimento mensal inferior a um salário mínimo nacional e meio, que terá de ser comprovado através do IRS.
- 2 -Todos os portadores do Cartão Jovem Municipal da Batalha farão parte de uma base de dados que possibilitará a emissão constante e correcta de todas as actividades da Câmara e da ACILIS vocacionadas para a juventude, salvaguardando-se, no entanto, as questões legais de constituição de Base de Dados.
- 3 -As empresas, associações e estabelecimentos comerciais interessados em aderir e que por via disso, procurem fidelizar clientela jovem, concedendo descontos, vales desconto e ou ofertas deverão preencher e outorgar formulário próprio e entregá-lo na Câmara Municipal da Batalha.
- 4 -As vantagens do Cartão Jovem Municipal da Batalha estarão disponíveis todo o ano, com excepção nos períodos de saldos, liquidações, promoções, campanhas ou outras vendas com reduções de preços dos estabelecimentos comerciais, de acordo com regulamentação e leis em vigor.
Artigo 6.º
Vigente desde: 02/07/2009