As contra-ordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar a aplicação das sanções acessórias previstas no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho.
As contra-ordenações previstas no artigo anterior podem ainda determinar a aplicação das sanções acessórias previstas no artigo 44.º do Decreto-Lei n.º 142/2008, de 24 de Julho.