- 1 -As taxas pagas inerentes à cedência de espaço, têm como base de cálculo, os encargos com trabalhador administrativo e operacional, despesa com instalações e equipamentos, despesa com material de escritório, observado o tempo médio de execução.
- 2 -A fórmula de cálculos é a seguinte:
TUI = tme x (vhtsa + vhdie + vhdme)
em que:
TUI: Taxa de Utilização de Instalações;
tme = tempo médio de execução;
vhtsa = valor hora - trabalhadores/as administrativos/as;
vhdie = valor hora - despesa com instalações e equipamentos;
vhdme = valor hora - despesa com material adquirido.
- 3 -As cedências de espaços da freguesia têm por base a fórmula de cálculo prevista no número anterior, observado o tempo médio de execução, com acréscimo do critério de desincentivo, respetivo, a seguir discriminado:
- a)Cedência de espaço para ação até 25 horas - 12 %;
- b)Cedência de espaço para ação superior a 25 horas - 18 %;
- c)Cedência de espaço para reuniões e/ou atendimento - 24 %;
- d)Cedência de espaço rústico (Herdade da Coutada) - 24 %.
- 4 -As taxas previstas no presente artigo constam no Anexo I - Tabela V - 5.1 - Cedência de espaços.
Artigo 13.º — Cedência de espaço
Vigente desde: 20/06/2023