- 1 -A taxa dos trabalhos ocasionais prestados à comunidade tem por base os valores com a despesa com instalações e equipamentos, o material de escritório, os valores da despesa com pessoal, considerado o tempo médio de execução de cada trabalho, tal como informa a fórmula:
TPB = tme x (vhtsa + vhtop + vhdie + vhdme)
em que:
TPB: Taxa de Prestação de Trabalhos;
tme = tempo médio de execução;
vhtsa = valor hora - trabalhadores/as administrativos/as;
vhtop = valor hora - trabalhadores/as operacionais;
vhdie = valor hora - despesa com instalações e equipamentos;
vhdme = valor hora - despesa com material adquirido.
- 2 -No Anexo 1 - Tabela V - 5.3 - Serviços à Comunidade, estão discriminadas as taxas previstas no número anterior.
Artigo 15.º — Trabalhos ocasionais prestados à comunidade
Vigente desde: 20/06/2023