- 1 -As taxas a aplicar pelo pastoreio do gado em propriedade desta freguesia - Herdade da Coutada, são definidas em função do tipo de gado, tendo por base a despesa com trabalhadores e com manutenção do pastoreio (caminhos e vedações), com acréscimo de critério de desincentivo.
- 2 -A fórmula de cálculos é a seguinte:
TSP = (vhtop + vhdp) x d
em que:
TSP: Taxa de Serviços de Pastoreio;
vhtop = valor/es hora referente ao trabalhador/es operacionais;
vhdb = valor hora - despesa com báscula;
d = critério de desincentivo.
- a)Gado ovino ou caprino - 10 %;
- b)Gado Bovino - 120 %;
- c)Equídeo - 120 %.
- 3 -No Anexo 1 - Tabela V - 5.5 - Pastoreio, estão discriminadas as taxas previstas no número anterior.
Artigo 17.º — Pastoreio de gado
Vigente desde: 20/06/2023