- 1 -O Percurso Ribeirinho de Loures destina-se especialmente à circulação pedonal e ciclável, sendo admissível a circulação condicionada de veículos para a limpeza e manutenção da infraestrutura, desde que:
- a)Estejam devidamente identificados como pertencentes ao Município de Loures;
- b)Outros veículos expressamente autorizados pelo Município, devendo a respetiva autorização encontrar-se sempre visível no seu interior;
- c)Circulem a uma velocidade inferior a 10 km/h e com os sinais intermitentes ligados.
- 2 -É proibida a circulação de quaisquer veículos a uma velocidade superior a 10 km/h.
Artigo 13.º — Condições gerais de acessibilidade e circulação
Vigente desde: 19/05/2026