- 1 -Sem prejuízo do disposto nos capítulos anteriores, pode a Câmara Municipal, mediante proposta devidamente fundamentada, aprovar outras normas de utilização, a integrar no Regulamento.
- 2 -As regras de utilização, bem como as restrições aplicáveis, devem ser sinteticamente afixadas no local, através de sinalética própria, e divulgadas no sítio da Internet do Município.
Artigo 15.º — Afixação de normas de utilização
Vigente desde: 19/05/2026