São condições, cumulativas, de elegibilidade:
- a)Possuir sede, domicílio fiscal e/ou estabelecimento/instalação no concelho de Pombal;
- b)Ter atividade aberta junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e em funcionamento à data da ocorrência da Tempestade Kristin, salvo prova de sazonalidade ou encerramento regular;
- c)Demonstrar, através da memória descritiva e dos elementos instrutórios, a existência de impactos diretos decorrentes da Tempestade Kristin e a subsequente necessidade de suporte das despesas apresentadas para mitigação de danos e reposição de normalidade, nos termos do artigo 12.º;
- d)Apresentar documentação fiscal idónea comprovativa das despesas, designadamente faturas ou documentos equivalentes emitidos com indicação do NIF/NIPC do beneficiário;
- e)Ter a situação tributária e contributiva regularizada perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Segurança Social, ou autorizar o Município a proceder à consulta eletrónica das respetivas situações contributiva e tributária;
- f)Não se encontrar em insolvência, liquidação, cessação de atividade ou processo equivalente;
- g)Não possuir dívidas vencidas ao Município, salvo plano de regularização, formalmente, aceite;
- h)Cumprir o regime jurídico aplicável em matéria de auxílios de Estado, designadamente o regime de auxílios de minimis.