- 1 -Quando, em virtude da execução da Linha, a dotação remanescente se revele insuficiente para satisfazer, integralmente, o montante apurado de uma candidatura elegível, pode o Município:
- a)Atribuir apoio parcial até ao limite do montante disponível, mediante aceitação expressa do beneficiário; ou
- b)Encerrar a fase de admissibilidade e abrir nova fase, caso exista reforço de dotação.
- 2 -Caso existam, duas ou mais, candidaturas completas com o mesmo registo temporal (situação excecional), e a dotação remanescente seja insuficiente para todas, é aplicado rateio proporcional pelo montante elegível apurado para cada uma, até ao limite da verba disponível.
- 3 -A aceitação de apoio parcial não prejudica a aplicação das obrigações previstas no presente regulamento, na medida do apoio concedido.
Artigo 9.º — Mecanismo de verba remanescente e rateio final
Vigente desde: 19/05/2026