- 1 -Para efeitos de comprovação de exercício de atividade, o candidato deve apresentar elementos suficientes que demonstrem a continuidade da exploração, incluindo, quando aplicável, declaração de início de atividade, certidão permanente, comprovativos de faturação recente, registos de atividade, licenças, ou outros meios considerados idóneos.
- 2 -O Município pode solicitar elementos adicionais sempre que a documentação apresentada não se revele suficiente para demonstrar a atividade efetiva.
Artigo 11.º — Demonstração de atividade
Vigente desde: 19/05/2026