- 1 -A candidatura deve ser acompanhada de memória descritiva do impacto do acontecimento, contendo descrição circunstanciada dos factos, dos constrangimentos sofridos, da forma como a Tempestade Kristin afetou a atividade e da razão pela qual as despesas apresentadas se mostram necessárias à reposição das condições mínimas de funcionamento.
- 2 -Sempre que aplicável, a memória descritiva deve ser complementada com registo fotográfico, declarações, relatórios, autos, registos de ocorrência, ou quaisquer outros elementos suscetíveis de reforçar a demonstração do nexo de causalidade entre o evento e as despesas realizadas.
Artigo 12.º — Nexo de causalidade e memória descritiva
Vigente desde: 19/05/2026