- 1 -Para efeitos do presente regulamento, são elegíveis, desde que necessárias, proporcionais e diretamente relacionadas com a reposição das condições mínimas de funcionamento da atividade após a Tempestade Kristin:
- a)Despesas com combustíveis (incluindo gasóleo, gasolina e outros), estritamente, necessárias à retoma da operação;
- b)Despesas com aluguer temporário de equipamentos, quando imprescindíveis à retoma da atividade e, devidamente, fundamentadas;
- c)Despesas com aquisição ou reparação de equipamentos e mobiliário indispensáveis ao funcionamento da atividade, quando a necessidade decorra de dano, perda, inutilização, ou impossibilidade de utilização causada pela Tempestade Kristin;
- d)Outras despesas conexas, desde que, diretamente, relacionadas com os efeitos do evento e indispensáveis à reposição mínima das condições operacionais, mediante apreciação fundamentada pelos serviços municipais.
- 2 -Para efeitos do número anterior, apenas são consideradas despesas comprovadas por faturas ou documentos equivalentes legalmente admissíveis, emitidos com indicação do NIF/NIPC do candidato, devendo tais documentos identificar, sempre que possível, a natureza do bem ou serviço adquirido e demonstrar a sua relação com os impactos provocados pela Tempestade Kristin.
- 3 -Apenas são consideradas elegíveis despesas realizadas após a ocorrência do evento e que se mostrem, comprovadamente, relacionadas com os efeitos da Tempestade Kristin.
- 4 -O Município reserva-se o direito de não considerar elegíveis despesas que, embora enquadráveis nas tipologias previstas, não se revelem adequadas, proporcionais ou diretamente relacionadas com a reposição das condições mínimas de funcionamento da atividade.
Artigo 13.º — Despesas elegíveis
Vigente desde: 19/05/2026