- 1 -O apoio financeiro a atribuir corresponde ao valor das despesas elegíveis comprovadas e aceites pelo Município, apuradas com base na documentação apresentada, na memória descritiva e, quando aplicável, em diligências de verificação/conferência.
- 2 -O imposto sobre o valor acrescentado (IVA) não constitui despesa elegível, quando seja dedutível ou recuperável pelo candidato nos termos da legislação aplicável.
- 3 -O montante máximo de apoio a atribuir é de 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) por beneficiário (NIF/NIPC), ainda que o total de despesas elegíveis comprovadas seja superior.
- 4 -O valor do apoio é determinado pelos serviços municipais responsáveis pela análise, através de apuramento do montante de despesas elegíveis aceites, sendo excluídas despesas não elegíveis, despesas sem prova suficiente, ou despesas sem nexo demonstrado.
- 5 -O Município pode, sempre que entenda necessário para assegurar rigor e equidade, solicitar esclarecimentos adicionais, documentação complementar, ou proceder a diligências de verificação/conferência que permitam validar a elegibilidade e a necessidade das despesas apresentadas.
Artigo 14.º — Montante do apoio e critérios de apuramento
Vigente desde: 19/05/2026