- 1 -O apoio municipal não pode financiar o mesmo custo ou despesa já financiado por outro apoio público, nacional ou europeu, nem pode originar dupla compensação relativamente às mesmas despesas.
- 2 -Quando exista seguro aplicável:
- a)É elegível apenas o montante não coberto, designadamente franquias, exclusões, limites contratuais, ou indeferimento, desde que, devidamente, comprovado;
- b)Se à data da candidatura o processo de seguro estiver pendente, pode ser concedido apoio condicionado, ficando o beneficiário obrigado a comunicar a decisão final e a restituir montantes que configurem duplicação de compensação.
- 3 -O beneficiário fica obrigado a comunicar ao Município, no prazo de 10 dias úteis após conhecimento, quaisquer indemnizações, comparticipações ou apoios que venham a ser atribuídos em momento posterior, tendo por reporte as despesas apoiadas.
- 4 -O incumprimento do dever de comunicação previsto no número anterior constitui fundamento para restituição do apoio, nos termos do artigo 27.º
Artigo 15.º — Não cumulação, seguros e dupla compensação
Vigente desde: 19/05/2026