- 1 -A candidatura deverá ser, obrigatoriamente, instruída com os seguintes elementos:
- a)Identificação completa do candidato, incluindo nome ou denominação social, NIF/NIPC, morada da sede ou domicílio fiscal e local da atividade afetada;
- b)Comprovativo de IBAN de conta bancária titulada pelo candidato, emitido pela entidade bancária e contendo, no mesmo documento, o nome do titular e o respetivo IBAN;
- c)Comprovativo de exercício de atividade económica, designadamente declaração de início de atividade, certidão permanente da empresa ou outros documentos equivalentes;
- d)Declaração, sob compromisso de honra de que o requerente não se encontra em situação de insolvência, dissolução ou liquidação, nem sujeito a processo especial de revitalização (PER), nem cessou a atividade;
- e)Memória descritiva do impacto da Tempestade Kristin na atividade económica do candidato, contendo descrição circunstanciada dos factos ocorridos, dos constrangimentos verificados e da relação entre o evento e as despesas apresentadas;
- f)Faturas ou documentos equivalentes comprovativos das despesas apresentadas na candidatura, emitidos com indicação do NIF do candidato;
- g)Registo fotográfico ou outros elementos documentais que permitam evidenciar os impactos provocados pelo evento, quando aplicável;
- h)Declaração relativa à (in)existência de seguros ou de outros apoios públicos que possam incidir sobre as mesmas despesas (ínsita no formulário disponibilizado pelo Município em cm-pombal.pt);
- i)Declaração, sob compromisso de honra, ínsita no formulário disponibilizado pelo Município em cm-pombal.pt;
- j)Declaração de autorização para consulta da situação tributária e contributiva perante a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e a Segurança Social, respetivamente, ou apresentação das respetivas certidões comprovativas de regularidade;
- k)No caso de entidades recentemente constituídas que ainda não disponham de contas aprovadas, devem apresentar elementos que permitam demonstrar o exercício efetivo da atividade económica, designadamente documentos previsionais, comprovativos de faturação, contratos, ou outros considerados idóneos pelos serviços.
- 2 -No caso de trabalhadores independentes, devem ainda ser apresentados, quando aplicável:
- a)Declaração de início de atividade e eventuais alterações;
- b)Comprovativo de domicílio fiscal;
- c)Outros elementos que permitam demonstrar o exercício efetivo da atividade económica.
- 3 -Sempre que a documentação apresentada não seja suficiente para demonstrar a elegibilidade da candidatura, o Município, através da equipa responsável pela análise de candidaturas, pode solicitar ao candidato elementos adicionais ou esclarecimentos complementares.
Artigo 18.º — Elementos obrigatórios
Vigente desde: 19/05/2026