- 1 -O pagamento do apoio concedido é efetuado por transferência bancária, por uma única vez, para o IBAN indicado e, comprovadamente, titulado pelo beneficiário.
- 2 -O pagamento depende de:
- a)Decisão final;
- b)Verificação da regularidade documental;
- c)Aceitação expressa do beneficiário, nos casos em que o apoio é concedido a título parcial;
- d)Aceitação das condições associadas a aprovação condicionada, quando aplicável.
Artigo 25.º — Pagamento
Vigente desde: 19/05/2026