- 1 -A prestação de falsas declarações, a omissão de informação relevante, ou a utilização de documentos falsos no âmbito da candidatura, determinam o indeferimento da candidatura ou a revogação da decisão de atribuição do apoio, quando já concedido.
- 2 -Nos casos referidos no número anterior, o beneficiário fica obrigado à restituição integral dos montantes recebidos, sem prejuízo da eventual responsabilidade civil ou criminal que ao caso couber.
- 3 -Sempre que se verifiquem indícios de ilícito, o Município procede à comunicação às autoridades competentes.
Artigo 28.º — Falsas declarações e responsabilidade
Vigente desde: 19/05/2026