- 1 -O presente regulamento aplica-se a microempresas e trabalhadores independentes com sede, domicílio fiscal e/ou estabelecimento/instalação afetada no território do Concelho de Pombal.
- 2 -Consideram-se abrangidas as ocorrências e os efeitos imediatos diretamente conexos com a Tempestade Kristin, sendo apenas elegíveis despesas e impactos, comprovadamente, relacionados com a mesma, nos termos do presente regulamento.
Artigo 3.º — Âmbito territorial e temporal
Vigente desde: 19/05/2026