- 1 -Podem candidatar-se e ser beneficiários à Linha de Apoio Extraordinário à Recuperação do Tecido Empresarial no âmbito da Tempestade Kristin, desde que, cumulativamente, cumpridas as condições de elegibilidade definidas no artigo 10.º:
- a)Microempresas;
- b)Trabalhadores independentes com atividade aberta junto da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT);
- 2 -Para efeitos do disposto na alínea a) do número anterior, entende-se por microempresa a entidade que reúna os requisitos previstos na alínea d) do artigo 5.º
Artigo 4.º — Beneficiários
Vigente desde: 19/05/2026