Para efeitos do presente regulamento, entende-se por:
- a)Beneficiário: entidade cuja candidatura foi aprovada e que recebe apoio financeiro ao abrigo do presente regulamento;
- b)Candidatura completa: candidatura instruída com todos os elementos obrigatórios previstos nos artigos 17.º e 18.º, ou com suprimento efetuado dentro do prazo;
- c)Despesas elegíveis: despesas previstas no artigo 13.º, direta e comprovadamente, relacionadas com os efeitos da Tempestade Kristin e necessárias à reposição das condições mínimas de funcionamento da atividade;
- d)Microempresa: empresa que emprega menos de 10 trabalhadores e cujo volume de negócios anual ou balanço total anual não exceda 2 milhões de euros, reportados ao último exercício económico completo disponível à data da candidatura;
- e)Memória descritiva: documento elaborado pelo requerente descrevendo, de forma objetiva e circunstanciada, os impactos sofridos, os constrangimentos à operação e a necessidade das despesas apresentadas, evidenciando o correspondente nexo de causalidade com a Tempestade Kristin.