- 1 -O apoio previsto no presente regulamento reveste natureza financeira, não reembolsável, e destina-se, exclusivamente, às finalidades previstas no artigo 2.º e às despesas elegíveis previstas no artigo 13.º
- 2 -O apoio é concedido, uma única vez, por beneficiário (por NIF/NIPC), independentemente do número de estabelecimentos, podendo, quando existam vários espaços afetados, ser agregados na mesma candidatura, desde que demonstrados a correlação ao mesmo beneficiário e o nexo de causalidade com o evento.
- 3 -O cumprimento das condições de elegibilidade previstas no presente regulamento não confere, por si só, direito automático à atribuição de apoio, ficando a concessão do mesmo dependente da verificação das condições estabelecidas, da avaliação técnica da candidatura e da disponibilidade da dotação orçamental da Linha.
Artigo 6.º — Natureza do apoio
Vigente desde: 19/05/2026