- 1 -As candidaturas são admitidas, de forma contínua, até que se verifique o esgotamento da dotação orçamental (cf. artigo 7.º), ou até 30 de junho de 2026, consoante o que ocorra em primeiro lugar.
- 2 -O prazo para apresentação de candidatura é definido por deliberação do órgão Câmara Municipal.
- 3 -A admissão é decidida segundo a ordem cronológica de submissão de candidatura completa (timestamp), sem prejuízo do disposto no artigo 10.º
- 4 -Considera-se, para efeitos de ordenação, a data e hora de entrada da candidatura completa; se houver convite ao suprimento, a candidatura apenas se considera completa na data/hora da entrega do último elemento em falta dentro do prazo concedido.
- 5 -Sempre que o número de candidaturas submetidas ou em fase de análise indicie a possibilidade de esgotamento da dotação disponível, caberá ao Presidente da Câmara Municipal de Pombal determinar o encerramento da plataforma de candidaturas, sendo tal decisão publicitada no sítio institucional do Município de Pombal.
Artigo 8.º — Regime e prazo de candidaturas
Vigente desde: 19/05/2026