É proibido aos Agentes Económicos não Sedentários:
- a)Formar filas duplas de exposição de artigos de venda;
- b)Impedir ou dificultar por qualquer forma o trânsito nos locais destinados à circulação de veículos ou de pessoas;
- c)Impedir ou dificultar o acesso aos meios de transporte e às paragens dos respetivos veículos;
- d)Danificar os pavimentos dos recintos, perfurando os pavimentos com estacas, ferros ou de qualquer modo;
- e)Impedir ou dificultar o acesso a monumentos e a edifícios públicos ou privados, bem como o acesso ou exposição dos estabelecimentos comerciais;
- f)O exercício da atividade fora do local ou zona atribuída;
- g)Lançar no solo quaisquer desperdícios, restos, lixos ou outros objetos suscetíveis de ocupar o sujar a via pública;
- h)O exercício da atividade fora do horário autorizado, bem como o seu não cumprimento;
- i)Proferir falsas descrições ou informações sobre a identidade, origem, natureza, composição, qualidade, propriedades ou utilidade dos produtos expostos à venda, como meio de sugestionar aquisições pelo público;
- j)Estacionar na via pública fora dos locais em que a venda fixa seja permitida, para exposição dos artigos à venda;
- k)Expor para venda, artigos ou produtos que tenham de ser pesados ou medidos, sem estarem munidos das respetivas balanças, pesos e medidas devidamente aferidas e em perfeito estado de conservação e limpeza;
- l)Vender os artigos a preço superior ao tabelado.