- 1 -Pode ser candidato ao procedimento para atribuição de direito ao uso de espaço publico para venda:
- a)Possuir idade igual ou superior a 16 anos;
- b)O feirante nacional detentor de título ou cartão para o exercício da respetiva atividade, conforme disposto no artigo 4.º do presente regulamento.
- c)O vendedor ambulante nacional, detentor de título ou cartão para o exercício da respetiva atividade, conforme o disposto no artigo 4.º do presente regulamento.
- d)O feirante ou vendedor ambulante legalmente estabelecido noutro estado membro da União Europeia ou do Estado Económico Europeu, para atividade ocasional e esporádica sem necessidade de qualquer mera comunicação prévia ou correspondente título de exercício de atividade ou cartão, a emitir pelo Estado Português;
- e)Prestadores de Serviços, nomeadamente de restauração ou de bebidas em unidades móveis ou amovíveis, detentores de título ou cartão para o exercício da respetiva atividade, conforme disposto no artigo 4.º do presente regulamento.
- f)Agentes económicos ligados à atividade de recintos itinerantes, detentores de título ou cartão para o exercício da respetiva atividade, conforme disposto no artigo 4.º do presente regulamento;
- g)Pequenos agricultores, que não estejam constituídos como agentes económicos, que pretendem vender os produtos da sua produção, por razões de subsistência devidamente comprovadas pela Junta de Freguesia da área de residência;
- h)Artesãos;
- i)Instituições particulares de solidariedade social;
- j)Associações culturais, desportivas e recreativas;
- k)Instituições públicas ou privadas, nacionais ou internacionais que sejam, pela Município, consideradas como de relevante interesse publico para a sua participação na feira;
- l)Outros participantes ocasionais;
- 2 -Só será admitido como candidato ao procedimento, o agente económico que tenha feito prova do cumprimento dos deveres necessários ao exercício da atividade, através de documento legal, incluindo o da sua situação regularizada perante a Administração Fiscal e Segurança Social no âmbito do exercício da sua atividade, bem como da inexistência de dividas ao Município de Portimão e ainda, no caso dos vendedores ambulantes, não possuir outra atividade remunerada.
Artigo 16.º — Condições de admissão
Vigente desde: 12/08/2020