- 1 -A atribuição de espaços públicos para venda é da exclusiva competência do Município de Portimão ou de entidade ou órgão com poderes delegados para o efeito, e rege-se pelos princípios da igualdade, imparcialidade, livre concorrência e transparência.
- 2 -A atribuição do direito de uso de espaço público para o exercício da atividade de venda ambulante e da atividade de prestação de serviços de restauração e ou bebidas é efetuada através de sorteio, por ato público, a ser anunciado em edital, no Balcão Único Municipal e no site do Município de Portimão disponível em www.cm-portimao.pt.
- 3 -O Município de Portimão aprova os termos em que se efetua o sorteio, definindo, nomeadamente as formalidades do mesmo.
- 4 -Os vendedores ambulantes e prestadores de serviços concorrentes para integrar o procedimento por sorteio, bem como para as atribuições dos espaços públicos de venda ambulante e de restauração e ou bebidas, serão alvo de publicitação nos serviços do Município, no Balcão Único Municipal e no site do Município de Portimão disponível em www.cm-portimao.pt.
- 5 -Podem candidatar-se ao sorteio para atribuição do espaço público de venda todos os referidos no n.º 1 do artigo anterior e que cumpram o disposto no n.º 2 do mesmo artigo.
- 6 -Aos vendedores ambulantes ou prestadores de serviços só será permitida a ocupação de 1 (um) espaço de venda.
- 7 -O direito de ocupação do espaço público de venda atribuído em sorteio, nos termos fixados no presente regulamento, pode ser concedido por um período máximo de 3 (três) anos, não podendo ser objeto de renovação automática ou de condições mais vantajosas para o seu titular ou para quaisquer pessoas que com este mantenham vínculos de parentesco ou afinidade, vínculos laborais e deve permitir em igualdade de condições o acesso à atividade de prestadores não estabelecidos em território nacional.
- 8 -O direito de ocupação mantém-se na titularidade do agente económico até ao término do prazo previsto, salvo situações de denúncia ou caducidade previstas no presente regulamento.
- 9 -O procedimento referido no n.º 2 é realizado com periodicidade regular, devendo ser aplicado a todos os lugares novos ou deixados vagos.
- 10 -A ocupação dos espaços públicos de venda está condicionada ao pagamento do valor base resultante da atribuição do espaço, bem como do pagamento da taxa de ocupação da via pública prevista na Tabela de Taxas e Licenças em vigor no Município de Portimão.
- 11 -Às feiras ocasionais aplica-se, com as devidas adaptações, o disposto no presente regulamento.
Artigo 17.º — Atribuição
Vigente desde: 12/08/2020