Por deliberação da Câmara Municipal de Portimão e por motivo de interesse público devidamente justificado, designadamente de saúde pública, segurança, ordem pública, emergência ou socorro, as zonas, espaços de venda, e o número de vendedores ambulantes podem ser alterados, sendo esta alteração notificada aos interessados por via postal para a morada que constar no requerimento, se não for outra indicada pelo agente económico e publicitada nos serviços do Município, no Balcão Único Municipal e no site do Município de Portimão disponível em www.cm-portimao.pt.