- 1 -O pedido de atribuição do espaço público para venda é dirigido ao Presidente da Câmara Municipal ou ao Vereador com poderes delegados para o efeito, através do Balcão Único Municipal ou por via do Balcão do Empreendedor, no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a publicação do edital, devendo o mesmo constar obrigatoriamente:
- a)Identificação do requerente;
- b)Tipo de produtos a comercializar;
- c)O meio de venda a utilizar pelo agente económico.
- 2 -O pedido deverá fazer-se acompanhar dos seguintes elementos instrutórios:
- a)Identificação completa com nome, morada e número de identificação fiscal do requerente;
- b)Fotocópia do título de exercício de atividade, ou da mera comunicação prévia;
- c)Documentos comprovativos de situação regularizada perante a Autoridade Tributária e Instituto da Segurança Social.
- d)Fotocópia da declaração de início da atividade;
- e)Para além dos elementos previstos no número anterior, podem ainda solicitar-se outros que se considerem necessários.
Artigo 19.º — Pedido de Atribuição de Espaço de Ocupação da via pública de Venda
Vigente desde: 12/08/2020