- 1 -O pedido de atribuição de espaço público de venda previsto no artigo anterior será objeto de apreciação liminar pelos serviços da Câmara Municipal de Portimão, sendo da competência do Presidente da Câmara, podendo ser delegado num dirigente, proferir despacho de aperfeiçoamento do pedido ou de rejeição liminar do mesmo.
- 2 -Em caso de despacho de aperfeiçoamento, o requerente será notificado para, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, corrigir ou complementar a informação fornecida, sob pena de rejeição liminar do pedido, suspendendo-se automaticamente os ulteriores termos do procedimento.
- 3 -Os pedidos extemporâneos são rejeitados liminarmente mediante despacho a proferir pelo Presidente da Câmara ou do Vereador com poderes delegados para o efeito.
- 4 -A existência de dívidas ao Município de Portimão e ou à EMARP - Empresa Municipal de Águas e Resíduos de Portimão, EM, serão rejeitados liminarmente mediante despacho a proferir pelo Presidente da Câmara ou do Vereador com poderes delegados para o efeito.
- 5 -Após análise e aprovação dos pedidos de atribuição de espaço, é elaborada uma lista final a ser publicitada nos serviços do Município, no Balcão Único Municipal e no site do Município de Portimão disponível em www.cm-portimao.pt, seguindo-se o procedimento de sorteio.
Artigo 20.º — Apreciação Liminar do Pedido de Atribuição de Espaço público de Venda
Vigente desde: 12/08/2020